De acordo com o Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a lei do exercício profissional em Enfermagem, o técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro nas atividades relacionadas a seguir, EXCETO:
a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
|
b) Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
|
c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral, em programas de vigilância epidemiológica.
|
d) Na sistematização da assistência de enfermagem, formulando diagnósticos e intervenções de enfermagem.
|
e) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.