A Lei nº 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações, apresenta um modelo de Relatório Contábil denominado Balanço Patrimonial. Com a chegada da Lei nº 11.638/07, em conformidade com a Medida Provisória (MP) 449/08 e a Lei nº 11.941/09, determinou-se uma nova estrutura de Balanço, que acatasse os dispositivos legais em concordância com as Normas Internacionais de Contabilidade. Seguem abaixo alterações referentes às inovações sugeridas pela legislação societária, com EXCEÇÃO da alternativa:
a) O grupo do Ativo denominado de Permanente foi extinto, tendo seus subgrupos imobilizado, investimentos e intangíveis sido incorporados ao grupo Ativo Não-Circulante.
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b) O subgrupo do Ativo Diferido foi extinto do Balanço Patrimonial e seus respectivos valores passaram a ser registrados como contas de resultado.
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c) No Passivo desaparece o subgrupo de Resultado dos Exercícios Futuros e no grupo do Passivo Não Circulante deverá conter principalmente o Exigível a Longo Prazo.
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d) No Patrimônio Líquido permanecem as Reservas de Reavaliação, de Prêmios na Emissão de Debêntures e por Doações e Subvenções para Investimentos.
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e) Foi extinta do patrimônio Líquido a conta Lucros Acumulados por não evidenciar uma definição do destino do Lucro.
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