Considere o caso hipotético. O Ex-Sgt PM “X", expulso da Polícia Militar pelo cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave (alicerçado no Conselho de Disciplina), ajuizou ação ordinária, com pedido de concessão da tutela antecipada, contra a Fazenda Pública do Estado, pleiteando a declaração de nulidade do ato de expulsão e consequente reintegração na condição de agregado. Na ação, alegou ser portador de esquizofrenia refratária, doença de caráter irreversível e cujo tratamento é permanente e, em razão desse fato, foi interditado provisoriamente por decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Guarulhos, até a realização da perícia médica do Instituto de Medicina Social e Criminologia (IMESC). Ressalta-se que o Ex-Sgt PM “X" foi considerado imputável em perícia médica realizada pelo Centro Médico da Polícia Militar e, em virtude da doença mental instalada, entrou em licença médica em data anterior à expulsão e passou à condição de agregado, o que perdurou até a publicação da decisão que lhe aplicou a pena exclusória. Diante dessa situação, é correto afirmar que
a) não assiste razão ao Ex-Sgt PM “X”, pois foi considerado imputável e não se deve confundir a capacidade jurídica civil da pessoa natural para gerir seus interesses com a capacidade para o serviço policial militar.
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b)
assiste razão ao Ex-Sgt PM “X", pois o Conselho de Disciplina deveria ser suspenso até a decisão final do processo de interdição, pois entrou em licença médica em data anterior à expulsão e passou à condição de agregado, sendo então vedada a aplicação da pena exclusória. |
c) assiste razão ao Ex-Sgt PM “X”, pois apesar de ser considerado imputável pela perícia médica do Centro Médico da Polícia Militar, há necessidade de se aguardar a perícia médica do IMESC.
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d) assiste razão ao Ex-Sgt PM “X”, pois apesar de ser considerado imputável pela perícia médica do Centro Médico da Polícia Militar, a decisão judicial de interdição obsta a aplicação da pena de expulsão.
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e) não assiste razão ao Ex-Sgt PM “X”, pois deverá aguardar o laudo da IMESC para, só então, ajuizar a referida ação ordinária.
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