São requisitos de validade do ato administrativo:
a) Competência, conveniência, finalidade, motivo e objetivo.
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b) Forma, competência, finalidade, motivo e objeto.
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c) Imperatividade, competência, legitimidade, motivo e objeto.
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d) Forma, competência, finalidade, oportunidade e objeto.
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e) Oportunidade, objetivo, finalidade, imperatividade e motivo.
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