Quando dizemos que alguém está muito seguro de si, estamos nos referindo à sua invejável estabilidade psicológica, ou ao seu equilíbrio emocional, ou à convicção que tem acerca de suas ideias. Ao comprar um carro, somos aconselhados (quando não compelidos) a fazer um seguro. E nunca faltará quem nos lembre que é preciso dirigir com segurança. Travar as portas e manter os vidros fechados também ajuda a nos sentir mais seguros.
Todas essas acepções de segurança estão na ordem do dia, numa época em que os cidadãos se sentem mais e mais ameaçados. Em outros tempos, a questão da segurança pouco surgia em discursos de candidatos políticos, e não era tomada como uma das prioridades na pauta dos desafios nacionais, ao lado da educação e da saúde. Mas desde que as mais variadas formas de violência urbana passaram a se multiplicar, adquirindo proporções jamais vistas, o direito à segurança foi para o centro das preocupações dos governantes.
O grande dilema que costuma acompanhar as medidas que visam a garantir um patamar mínimo de segurança para os indivíduos está em que essa busca de garantia implica algumas restrições à liberdade individual: portas eletrônicas e câmeras diuturnamente vigilantes, por exemplo, representam um tipo de controle que muitos julgam abusivo, por ferir a privacidade do cidadão. O contra-argumento não tarda: “há pior invasão de privacidade que um assalto ou sequestro?" O fato é que as normas de segurança estão cada vez mais rigorosas, e há cada vez menos pessoas que se insurgem contra elas. Somos obrigados a reconhecer que os indiscutíveis avanços da ciência e da tecnologia não estão sendo acompanhados de correspondente aperfeiçoamento do convívio social. Sentir-se seguro continua sendo um direito de todos, mas é sintomático que hoje esse sentimento já esteja identificado como uma das metas da administração pública em todos os seus níveis.
(Tarcísio do Amaral, inédito)
No primeiro parágrafo, as expressões muito seguro de si, fazer um seguro e dirigir com segurança dizem respeito, na ordem dada, ao âmbito
a)
da prevenção de acidentes, do controle da personalidade e das garantias legais. |
b)
da vaidade ostensiva, da prevenção de instabilidade emocional e do controle dos impulsos violentos. |
c)
das fortes convicções pessoais, de um contrato comercial e da atenta condução de um veículo. |
d)
do controle da personalidade, da busca de um direito e da autossuficiência de um condutor. |
e)
da afirmação de um direito, de uma disputa judicial e da prevenção de acidentes de trânsito. |
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