Sobre os contratos administrativos e seu regime jurídico de Direito Público, é correto afirmar que:
a) a nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado e por outros prejuízos regularmente comprovados, a partir da declaração.
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b) na hipótese na necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado ou de rescisão do contrato administrativo, é admitida a ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
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c) a eles é vedada a aplicação de princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, mesmo que supletivamente.
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d) desde que haja acordo entre partes, é admitido o acréscimo ou a supressão do objeto contratado acima dos limites previstos para alterações unilaterais promovidas pelo Poder Público.
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e) a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
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