A teoria da imprevisão ocorre quando situações táticas, imprevisíveis, alteram o equilíbrio econômico financeiro do contrato, repercutindo na sua execução, sendo necessária a recomposição dos preços. Quando o desequilíbrio contratual é causado por uma interferência estatal, geral e abstrata, por exemplo, modificação de uma lei que onere a contratada, ou seja, uma interferência extracontratual causada pelo ente federativo que faça parte da relação contratual. A esses fatores a doutrina chama:
a) fato da administração.
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b) interferência, imprevista.
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c) fato do príncipe.
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d) força maior.
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e) caso fortuito.
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