NÃO figura entre os objetivos organizacionais da seguridade social previstos na Constituição da República:
a)
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. |
b)
Universalidade da cobertura e do atendimento. |
c)
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. |
d)
Unidade da base de financiamento. |
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