Determinada associação nacional, integrada por pessoas físicas e por associações estaduais cuja atuação se confunde com aquela, propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra o art. X da Lei Y de um estado da Federação.
A liminar não foi concedida pelo relator e, ao final, a ação foi julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade do referido artigo, com efeitos ex nunc.
Nos autos de uma ação de rito ordinário em curso na primeira instância do estado do Tocantins, Maria sustentou, como matéria prejudicial ao seu pedido, a inconstitucionalidade do art. Z da Lei W do estado do Tocantins, cuja redação é idêntica à do art. X da Lei Y, já declarada inconstitucional pelo STF.
Considerando a situação hipotética descrita no texto e, ainda, que a Lei W não foi objeto de apreciação pelo STF, assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade das leis.
a)
O juiz de direito do estado do Tocantins não poderia declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. Z da referida lei estadual com efeitos ex nunc, já que a modulação temporal dos efeitos da declaração de constitucionalidade, com tal efeito, somente se aplica ao controle concentrado de constitucionalidade e não, ao controle difuso. |
b)
Conforme recente entendimento do próprio STF, a citada ação direta de inconstitucionalidade contém vício de legitimação ativa, já que a autora se constitui em associação composta por associações. |
c)
A concessão de medida cautelar, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, exige a maioria absoluta dos membros do tribunal pleno, não podendo o relator, em nenhuma situação, concedê-la individualmente. |
d)
De acordo com a teoria da transcendência dos motivos determinantes em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o STF poderá conhecer de reclamação proposta por Maria contra a sentença do juiz do estado do Tocantins que não acolher o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. Z da Lei W do estado do Tocantins. |
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