Prescinde-se de constituição de advogado regularmente inscrito na OAB para o ajuizamento de ação na 1.ª instância da justiça do trabalho, ação, no valor de até vinte salários mínimos, no juizado especial cível:
a)
e mandado de segurança. |
b)
e habeas corpus. |
c)
habeas corpus e ação popular. |
d)
habeas corpus e mandado de segurança. |
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