À luz das disposições legais e da jurisprudência acerca da vigência e da eficácia da lei, assinale a opção correta.
a)
A norma declarada inconstitucional é nula ab origine e, em regra, não se revela apta à produção de efeito algum, sequer o de revogar a norma anterior, que volta a viger plenamente nesse caso. |
b)
As regras de direito intertemporal, segundo as quais as obrigações devem ser regidas pela lei vigente ao tempo em que se constituíram, não são aplicáveis quando a obrigação tiver base extracontratual. |
c)
O fato de, antes da entrada em vigor de determinada lei, haver nova publicação de seu texto para simples correção não é capaz, por si só, de alterar o prazo inicial de vigência dessa lei. |
d)
Como, em regra, a lei vigora até que outra a modifique ou revogue, lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revoga ou modifica a lei anterior. |
e)
A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. |
Letra A.
"... a lição clássica da doutrina é de que uma norma inconstitucional está viciada de nulidade desde a sua criação, não podendo produzir qualquer efeito válido. O entendimento é que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade tem natureza declaratória, constatando um estado preexistente de incompatibilidade da norma com a Carta Magna, por isso deveria ser retirada do ordenamento jurídico desde a data da respectiva criação, consagrando-se a eficácia retroativa (ex tunc) da decisão de inconstitucionalidade. É justamente por se reconhecer a nulidade absoluta da norma declarada inconstitucional que se admite o efeito repristinatório[10], ou seja, o efeito de reestabelecer a norma anteriormente vigente à data de entrada em vigor da norma inconstitucional.
Contudo, como já assentara Pontes de Miranda, “um dos problemas de mais relevo prático e mais elegante que se possa encontrar, hoje, em direito constitucional é o da concepção da natureza da sentença sobre anticonstitucionalildade da lei no tocante à sua eficácia”.[11]
Tais palavras de Pontes de Miranda ainda continuam atuais, sobretudo no momento em que se percebe que o constitucionalismo moderno vem se afastando da clássica solução da nulidade da lei inconstitucional, passando a permitir a modulação dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade, admitindo que normas reconhecidamente inconstitucionais, mediante certas condições, possam produzir efeitos como se constitucionais fossem, durante determinado lapso temporal." (A modulação de efeitos nas decisões de inconstitucionalidade: A produção de efeitos jurídicos de normas inconstitucionais e o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, por Anderson Santos dos Passos).
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7496
Letra A.
"Aqui não é o caso de repristinação, uma vez que o que houve não foi a revogação de uma norma e sim sua nulidade. É como se a norma nunca tivesse existido."
(1001 Questões EBOOK - Direito Civil CESPE, autor : Vincenzo Papariello Júnior. Pag. 31)
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.