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Comentários / Tribunal de Justiça - Paraíba - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2011 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

A respeito das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

O Código Civil não prevê hipótese de convalescência de defeitos relativos ao ato de constituição de pessoa jurídica de direito privado.

Resposta errada
b)

De acordo com o que dispõe o Código Civil, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar por ato voluntário ou involuntário do administrador, o juiz deverá nomear, de ofício, administrador provisório.

Resposta errada
c)

Para a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, é imprescindível a demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

Resposta correta
d)

O menor relativamente incapaz pode aceitar mandato, independentemente da presença de assistente.

Resposta errada
e)

Não se admite a invalidação de negócios jurídicos praticados pela pessoa antes de sua interdição.

Comentários

robsonns - 01/05/2012 / 15:49

Letra D.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2345822/art-666-do-codigo-civil-lei-10406-02

robsonns - 01/05/2012 / 15:46

Letra D.
"Há casos no nosso ordenamento jurídico em que o menor púbere (relativamente incapaz) poderá agir sozinho, independentemente da assistência, quando a lei expressamente assim autorizar. São exemplos:
• aceitar mandato (art. 666, CC);
• fazer testamento (art. 1.860, parágrafo único, CC);
• ser testemunha em atos jurídicos (art. 228, I, CC);
• alistar-se eleitor (art. 14, parágrafo primeiro, CF);
• aos 17 anos, alistar-se no serviço militar (Lei n. 4.375/64);
• poderá celebrar contrato de trabalho (Lei. 8.069/90, art. 60 a 69, 54, VI, e 208, VIII);"
(Prof. Rafael Alcântara www.fortium.edu.br/blog/rafael_alcantara)

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