Os artigos abaixo foram extraídos da Portaria n.º 063-R, de 29 de abril de 2010, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). Art. 1.º Fixar, a partir de 3 de maio de 2010, o horário de atendimento ao público externo na sede do IPAJM no período de 8 h a 18 h, exceto na Gerência de Perícia Médica Social, em razão da realização de perícia por agendamento prévio e teleatendimento. Art. 2.º Fixar o horário de expediente normal dos servidores do IPAJM nos períodos de 8 h a 17 h, ou 8 h 30 min a 17 h 30 min ou 9 h a 18 h de segunda a sexta-feira, exceto para os servidores da central de atendimento e teleatendimento. § 1.º O servidor poderá solicitar alteração em seu horário de expediente, na forma do caput, de forma expressa e justificada, submetida à apreciação da chefia imediata, que remeterá à diretoria vinculada para deliberação.
Considere que servidor do IPAJM deseje alterar seu horário de expediente e deva redigir solicitação, conforme estabelece o § 1.º do art. 2.º da portaria supramencionada. Assinale a opção que contém trecho gramaticalmente correto e que poderia compor tal solicitação:
a)
Preciso alterar meu horário de expediente devido à necessidade de adequá-lo à entrada e saída de meus filhos na escola. |
b)
Manifesto expressamente o desejo de alterar meu horário de expediente à medida em que necessito levar meus filhos à escola. |
c)
Desejo alterar meu horário de expediente para fazer-lhe combinar com o horário escolar de meus filhos, uma vez que cabe-me transportá-los. |
d)
Aproveito a oportunidade oferecida pela Portaria n.º 063- R/2010 para solicitá-los que alterem meu horário de expediente para levar meus filhos na escola. |
e)
Venho a presença desta Chefia para solicitar mudança no meu período de expediente, fazendo-o coicindir com o horário escolar de meus filhos. |
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