O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de sua autonomia administrativa e no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 00, da Lei n.º 4.000/2006, e pelo art. 99, VII e VIII, do Regimento Interno e, Considerando a necessidade de aprimorar o funcionamento da Escola de Eleitores; Considerando o que ficou decidido na sessão plenária ordinária do dia 30/2/2008, devidamente registrada na Ata de n.º 8.888; RESOLVE: Art. 1.º O artigo 3.º da Resolução TRE/MT n.º 000, de 31/4/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para que o trecho da resolução fictícia acima respeite as normas de redação de documentos oficiais, é necessário:
a)
inserir a data da resolução logo após o número, escrevendo-se, por exemplo, RESOLUÇÃO N.o 000/2009, de 2 de novembro de 2009. |
b)
substituir o verbo da ementa, flexionando-o na terceira pessoa do singular, escrevendo-se: Altera o artigo 4.º da Resolução TRE/MT n.º 500/03. |
c)
retirar o pronome de “lhe são conferidas”, para que sejam respeitadas as regras gramaticais do padrão culto da língua. |
d)
substituir as letras maiúsculas, em “Lei”, “Considerando” e “Ata”, por minúsculas. |
e)
dar continuidade à estrutura sintática de “RESOLVE”, iniciando o artigo pelo pronome que, da seguinte forma: Art. 1.º que o artigo terceiro da Resolução (...). |
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