1 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma 4 denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e 7 precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades. 10 A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e 13 saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos 16 externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do 19 que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do 22 mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não 25 imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia 28 de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão. Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.). Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).
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