A definição do conceito de gestão de documentos encontrada na Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, não menciona a seguinte operação técnica:
Veja o teor do art. 3.º, "caput", da lei n.º 8.159/91:
"Art. 3.º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente."
Logo, o artigo supracitado enumera as seguintes operações técnicas:
a) produção (ou criação);
b) tramitação;
c) uso;
d) avaliação e;
e) arquivamento (em fase corrente ou intermediária).
Remanesce claro, portanto, que a operação técnica "preservação" NÃO consta das espécies elencadas no art. 3.º da lei n.º 8.159/91.
a)
Criação. |
b)
Avaliação. |
c)
Preservação. |
d)
Tramitação. |
e)
Uso. |
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