1 Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações. Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual. 5 A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet. É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a 10 consulta e comentários na internet. O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar. A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta 15 disponha de expressa determinação judicial. A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos. O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfei- 20 çoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.
(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)
No texto, reconhece-se corretamente:
a)
no primeiro parágrafo, um recurso de convencimento que faz uso de um saber partilhado socialmente. |
b)
no terceiro parágrafo, uma argumentação que, nesse específico trecho, não manifesta nenhuma avaliação. |
c)
no quarto parágrafo, uma conclusão parcial acerca do assunto tratado, que é, posteriormente, contestada, até sua total recusa, ao término do editorial. |
d)
no sexto parágrafo, uma veemente acusação à falta de embasamento legal com que as próprias autoridades atuam na totalidade dos casos registrados. |
e)
no sétimo parágrafo, uma defesa da privacidade ? como direito da cidadania, que não pode ser contestado a nenhum título. |
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