Levando-se em conta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA em relação ao fato superveniente, previsto no artigo 462 do Código de Processo Civil:
a)
Como não há omissão sobre a matéria na legislação trabalhista, o artigo 462 do Código de Processo Civil não se aplica ao processo do trabalho. |
b)
Apenas os fatos extintivos supervenientes poderão ser suscitados depois da propositura da ação. |
c)
O fato superveniente só poderá ser suscitado mediante provocação da parte interessada. |
d)
Tendo em vista que no processo do trabalho a audiência é una e o Juiz deve prolatar a sentença logo depois da apresentação das razões finais, não há tempo hábil para apreciação de fato superveniente. |
e)
As diretrizes do artigo 462 do Código de Processo Civil poderão ser aplicadas de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. |
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