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Comentários / TRT - 6.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 6.ª Região - Pernambuco - 2010 - Prova 1 - Parte 2


Questão:

Levando-se em conta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA em relação ao fato superveniente, previsto no artigo 462 do Código de Processo Civil:

Resposta errada
a)

Como não há omissão sobre a matéria na legislação trabalhista, o artigo 462 do Código de Processo Civil não se aplica ao processo do trabalho.

Resposta errada
b)

Apenas os fatos extintivos supervenientes poderão ser suscitados depois da propositura da ação.

Resposta errada
c)

O fato superveniente só poderá ser suscitado mediante provocação da parte interessada.

Resposta errada
d)

Tendo em vista que no processo do trabalho a audiência é una e o Juiz deve prolatar a sentença logo depois da apresentação das razões finais, não há tempo hábil para apreciação de fato superveniente.

Resposta correta
e)

As diretrizes do artigo 462 do Código de Processo Civil poderão ser aplicadas de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

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