Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica, mas diagnosticado como passível de cura após tratamento prolongado. Não podendo exercer os atos da vida civil, apresenta requerimento à OAB. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que é caso de
a) cancelamento da inscrição como advogado.
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b) impedimento ao exercício profissional, mantida a inscrição na OAB.
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c) licença do exercício da atividade profissional.
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d) penalidade de exclusão por doença.
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a) Incorreta.
Art 12, III, EAOAB. O cancelamento seria realizado somente se a doença fosse em caráter DEFINITIVO, conforme Art.11, V, EOAB, o qual, deixa claro que a inscrição será cancelada em caso da perda de qualquer dos requisitos de que trata o Art.8, EAOAB. No caso de doença mental DEFINITIVA, ocorre a perda do inciso I , do Art. 8, EAOAB.
b) Incorreta.
Impedimento nada tem haver com Doença Mental.
Os exatos e precisos incisos do Art. 30, EAOAB, revelam o rol dos impedidos, os quais, ainda são Advogados, porém não podem exercer certas manobras.
c) Correta.
Art 12, III, EAOAB.
d) Incorreta.
A exclusão é uma forma de sanção. Está fundamentada nas situações previstas nos Incisos XXVI a XXVIII, Art.34, EAOAB, exatamente como manda o Art.38, II, do mesmo estatuto.
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