Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB.
Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul
a) não caracterizam infração disciplinar.
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b) são consideradas desvios processuais exclusivamente.
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c) demandam atuação da OAB no sentido educativo.
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d) caracterizam inépcia da atuação profissional.
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