O rol do art. 107 do Código Penal (extinção de punibilidade) é exemplificativo. Há outras causas previstas na Parte Especial e leis penais especiais, entre elas:
a)
o ressarcimento do dano no peculato culposo; o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia nos crimes de sonegação fiscal e a retratação no crime de falso testemunho. |
b)
a retratação no crime de falso testemunho; o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e o furto contra cônjuge, na constância do casamento. |
c)
o furto e o roubo impróprio contra cônjuge na constância do casamento; o ressarcimento do dano no peculato culposo e o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia no crime de sonegação fiscal. |
d)
o ressarcimento integral do prejuízo no caso de estelionato; a retratação no crime de falso testemunho e a retratação do querelado na calúnia ou difamação. |
e)
em todos os casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça contra a pessoa em que haja reparação do dano. |
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