No art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 (tráfico de drogas) é vedado ao juiz:
a)
conceder sursis, comutar a pena e convertê-la para restrição de direitos. |
b)
conceder sursis, indultar e comutar a pena e convertê-la la em restrição de direitos. |
c)
conceder sursis e converter a pena em restrição de conceder sursis, indultar a pena e convertê-la para restrição de direitos. |
d)
conceder sursis, indultar a pena e convertê-la para restrição de direitos. |
e)
conceder sursis e livramento condicional, indultar e comutar a pena e convertê-la em restrição de direitos. |
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