Em razão da concepção normativa do dolo, o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo se
a)
incidir exclusivamente nos elementos objetivos, normativos e subjetivos da definição legal. |
b)
incidir nos elementos objetivos, normativos e subjtivos da definição legal além de outros elementos ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena. |
c)
a concepção normativa do dolo exigir apenas o resultado naturalístico e não se considerar a consciência da ilicitude para a caracterização do erro. |
d)
não incidir nos elementos, causas ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena. |
e)
incidir apenas nos elementos normativos do tipo legal do crime. |
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