Quanto à responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de fenômenos da natureza é correto afirmar:
a)
Gera o direito à indenização por danos morais, exclusivamente. |
b)
A pessoa prejudicada tem direito à indenização com base na responsabilidade objetiva do Estado e do risco administrativo. |
c)
Incide no campo da responsabilidade extracontratual do Estado e gera direito à indenização. |
d)
A Administração Pública só poderá ser responsabilizada se ficar comprovada sua omissão ou atuação deficiente. |
e)
Não há de se falar em direito à indenização nesta hipótese. |
Adverte Hely Lopes Meirelles:
“... a teoria do risco administrativo embora dispense a prova da culpa da Administração, permite que o Poder Público demonstre a culpa da vítima, para excluir ou atenuar a indenização. Isto porque o risco administrativo não se confunde com o risco integral. O risco administrativo não significa que a Administração deve indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular; significa apenas e tão-somente que a vítima fica dispensada da prova da culpa da Administração mas esta poderá demonstrar a culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização”.
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