É uma das características da ação direta de inconstitucionalidade no controle abstrato das normas na Constituição Federal brasileira:
a)
Não admitir o efeito repristinatório. A declaração de nulidade total de uma norma sempre cria um vácuo legislativo que só pode ser sanado pelo Poder Legislativo competente. |
b)
Permitir a intervenção de terceiros e do amicus curie. |
c)
Resultar em uma decisão judicial final com efeito ex tunc sempre, não se admitindo a modulação de efeitos pelo Poder Judiciário. |
d)
Não admitir a declaração parcial de nulidade da norma sem a redução do texto original. |
e)
A ativação do efeito repristinatório quando houver o silêncio na medida cautelar que suspende determinada lei, de modo que, a legislação anterior, se existente, torne-se novamente aplicável. |
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