No recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, conhecido como caso "ficha limpa", a questão central da discussão baseou-se na interpretação do princípio da anualidade, o qual significa que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor
a)
na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que se realize até um ano da data de sua vigência. |
b)
um ano após a sua publicação e só se aplica à eleição realizada após a sua vigência. |
c)
na data de sua publicação, com aplicação imediata. |
d)
na data estipulada pelo Congresso Nacional, não será aplicada à eleição que se realize até um ano da data de sua vigência. |
e)
na data estipulada pelo Superior Tribunal Eleitoral, não se aplicando à eleição que se realize até um ano da data de sua vigência. |
Com vistas a impedir modificações de última hora na legislação eleitoral, que poderiam provocar prejuízos a alguns partidos ou grupos políticos minoritários ou fora do Poder, é que qualquer modificação na legislação eleitoral somente será aplicada a eleição que venha ocorrer 01 ano após.
Essa cláusula impeditiva (art.16, da CF), visa coibir os chamados casuísmos, tão comuns aos governos militares do regime de 1964/85 e não estava presentes nas Constituições anteriores.
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