Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que
a) o acesso a processo sigiloso é possível aos advogados somente quando requeiram a prática de ato.
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b) o acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos romperia com a proteção que eles mereceriam.
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c) o processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato.
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d) mesmo sem urgência, a atuação do advogado poderia ocorrer, sem mandato, em processo sigiloso.
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art 6, XII da EOAB
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