O advogado Walter recebe correspondência eletrônica relatando fatos que o seu cliente apresentou como importantes para constar em processo judicial a ser iniciado. Expressamente, em outra mensagem também eletrônica, autorizou a utilização das informações nas peças judiciais. Proposta a ação, os fatos foram publicizados, vindo o cliente a se arrepender da autorização dada. Com isso, busca reverter a situação por ele criada. Diante da informação de que, uma vez nos autos processuais, não poderia haver retirada das petições apresentadas, ameaça o profissional com futura representação disciplinar. O cliente não negou ter autorizado a utilização das informações.
Diante de tal quadro, é correto afirmar que
a) mesmo com autorização, fatos considerados confidenciais na relação cliente-advogado não podem ser divulgados judicialmente.
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b) as confidências epistolares são protegidas pela imunidade absoluta quanto à sua publicidade.
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c) essa divulgação depende de autorização judicial.
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d) ao advogado é permitida a divulgação de confidências, com autorização do cliente.
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art.27 do código de ética da oab.
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