Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional, o órgão competente será o
a) próprio Conselho Seccional, impedido o presidente.
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b) Conselho Federal da OAB.
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c) Conselho Federal da OAB, quando houver impedimento de dois terços do Conselho Seccional de origem para o julgamento.
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d) Conselho Seccional que for escolhido pelo Conselho Federal da OAB, por maioria absoluta.
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Código de ética
art. 51 O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
(...)
§3° A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.
Alternativa B é o correto.
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