Semprônio reside no Estado W, onde mantém o seu escritório de advocacia, mas requer sua inscrição principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer domicílio. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
a) o advogado pode eleger qualquer seccional para inscrição principal ao seu arbítrio.
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b) o Conselho Federal pode autorizar a inscrição principal fora da sede do escritório do advogado.
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c) na dúvida entre domicílios, prevalece o da sede principal do exercício da advocacia.
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d) a inscrição principal está subordinada ao domicílio profissional do advogado.
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Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado
ART 10 parte 1
ART 10 PAR 1
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