De acordo com a legislação em vigor, com relação ao trabalho rural, é equivocado dizer que:
a) A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato detrabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
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b) O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP e a anotação na Carteira de Trabalho ePrevidência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo: expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula, assim como a identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.
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c) A cessão, pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim como bens destinados à produção para a subsistência do trabalhador rural e de sua família nunca integram o salário.
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d) Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de cinquenta famílias de trabalhadores de qualquernatureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantossejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.
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e) Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada; até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preçosvigentes na região; adiantamentos em dinheiro. As deduções anteriormente especificadas deverão ser previamente autorizadas, sem o que serão nulas de pleno direito.
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