Alcides, advogado de longa data, resolve realizar concurso para o Ministério Público, vindo a ser aprovado em primeiro lugar. Após os trâmites legais, é designada data para a sua posse, circunstância que acarreta seu requerimento para suspender sua inscrição nos quadros da OAB, o que vem a ser indeferido. No caso em comento, em relação a Alcides, configura-se situação de
a)
cancelamento da inscrição por assunção de cargo incompatível. |
b)
suspensão da inscrição até a aposentadoria do membro do Ministério Público. |
c)
suspeição enquanto permanecer no cargo. |
d)
incompatibilidade, podendo atuar, como advogado, em determinadas situações. |
Art. 28.L. 8906/94 - A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)
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