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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2011 - V Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado.

Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

Resposta errada
a)

no caso em tela, houve justa causa, capaz de permitir a revelação de dados sigilosos.

Resposta errada
b)

inquirido pelo magistrado, o advogado não pode se escusar de depor e prestar informações.

Resposta correta
c)

a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.

Resposta errada
d)

o sigilo profissional é uma faculdade do advogado.

Comentários

- 28/10/2013 / 10:25

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

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