O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado.
Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que
a)
no caso em tela, houve justa causa, capaz de permitir a revelação de dados sigilosos. |
b)
inquirido pelo magistrado, o advogado não pode se escusar de depor e prestar informações. |
c)
a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar. |
d)
o sigilo profissional é uma faculdade do advogado. |
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.