O cheque com valor superior a R$ 100,00 (cem) reais que não indique beneficiário não poderá ser pago e nem compensado.
Confira o que dispõe a Lei 9.069, de 29 de junho de 1995:
"Art. 69. A partir de 1º de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem REAIS), sem identificação do beneficiário."
Verdadeira. |
Falsa. |
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