O cheque é emitido contra o seu emitente, sendo obrigatório constar no documento: a) a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; b) a ordem incondicional de pagar ("PAGUE") quantia determinada; c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar e; d) a assinatura do emitente (sacador).
A assertiva é falsa, nos termos do que dispõe a Lei 7.357/85:
"Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque."
Verdadeira. |
Falsa. |
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