Constituição Federal, no art. 37, § 6.º, regula a responsabilidade civil do Estado. Por esse dispositivo afirma-se que é adotada a responsabilidade do Estado na modalidade
a)
do risco administrativo. |
b)
da irresponsabilidade do Estado. |
c)
do risco integral. |
d)
da responsabilidade com culpa. |
e)
civilista. |
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