São fundamentos essenciais da República Federativa do Brasil:
a)
independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, integração econômica e cultural. |
b)
concessão de asilo político, repúdio ao terrorismo e ao racismo, eleições diretas, não intervenção do Estado. |
c)
soberania nacional, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político. |
d)
liberdade de exercício de qualquer ofício ou profissão, inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráfcas e telefônicas, liberdade de associação para fins lícitos, direito de propriedade, desde que atendidas suas funções sociais. |
SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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