O asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição política por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro. Assim sendo, é INCORRETO afirmar que
a)
as causas motivadoras da perseguição, em regra, são por dissidência política, livre manifestação de pensamento ou crimes relacionados com a segurança do Estado. |
b)
o indivíduo não esteja envolvido em casos que configurem delitos praticados no âmbito do direito penal comum. |
c)
o asilo político se constitui como ato de soberania estatal, de competência exclusiva do Congresso Nacional, passível de controle de legalidade pelo Supremo Tribunal Federal. |
d)
a concessão de asilo político não é obrigatória para qualquer Estado, devendo as contingências políticas determinarem, caso a caso, as decisões do governo. |
A) CORRETA. O ASILO POLÍTICO É CABÍVEL QUANDO HOUVER PERSEGUIÇÃO POR DISSIDENCIA POLÍTICA, LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO OU CRIMES RELACIONADOS COM A SEGURANÇA DO ESTADO.
B) CORRETA. SE O INDIVIDUO ESTIVER ENVOLVIDOS EM CASOS QUE CONFIGUREM CRIMES COMUNS NÃO SERÁ CABÍVEL A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.
C) ERRADA. A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO É DE COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA SENDO PASSÍVEL DE CONTROLE DE LEGALIDADE PELO STF;
D) A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO É ATO DISCRICIONÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DA SOBERANIA ESTATAL. ASSIM, NÃO É OBRIGATÓRIA A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.
GABARITO LETRA C.
Asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro.
As causas motivadoras dessa perseguição, ensejadora da concessão do asilo, em regra são: dissidência política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado, que não configurem delitos no direito penal comum.
Basicamente, o asilo político apresenta natureza territorial, ou seja, será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua soberania.
A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.
No prazo de trinta dias a contar da concessão do asilo, o asilado deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal, bem como identificar-se pelo sistema datiloscópico. Em seu registro deverão constar os seguintes dados: nome, filiação, cidade e país de nascimento, nacionalidade, data de nascimento, sexo, estado civil, profissão, grau de instrução, local e data de entrada no Brasil, espécie e número de documento de viagem, número e classificação do visto consular, data e local de sua concessão, meio de transporte utilizado, bem como dados relativos aos filhos menores e locais de residência, trabalho e estudo.
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