Segundo José Afonso da Silva, o controle de constitucionalidade tem por objetivo estabelecer, tecnicamente, a supremacia da Constituição frente ao ordenamento jurídico do Estado. Para tanto, no Brasil, foi adotada a seguinte forma de controle:
a)
político, no qual a verifcação de inconstitucionalidade é entregue a órgãos determinados, de natureza política. |
b)
jurisdicional, no qual prevalece a faculdade que a Constituição outorga ao Poder Judiciário de declarar a inconstitucionalidade de lei ou atos do Poder Público. |
c)
misto, no qual certas categorias de lei são submetidas ao controle político e outras ao controle jurisdicional. |
d)
concentrado, no qual o Supremo Tribunal Federal, no papel de Corte Constitucional, declara ou não a inconstitucionalidade de uma lei. |
A BANCA CONSIDEROU O GABARITO COMO SENDO A LETRA C, PORÉM A DOUTRINA ENTENDE QUE NO BRASIL É ADOTADO O CONTROLE JURISDICIONAL.
NO CONTROLE MISTO CERTAS LEIS SÃO SUBMETIDAS AO CONTROLE POLÍTICO E OUTROS AO CONTROLE JURISDICIONAL E ISSO NÃO ACONTECE NO BRASIL.
NO BRASIL, EXISTEM CONTROLES POLÍTICOS, COMO O VETO JURÍDICO DO PRESIDENTE A UM PROJETO DE LEI. NO ENTANTO, O SISTEMA É JURISDICIONAL.
O GABARITO CORRETO DEVERIA TER SIDO A LETRA B.
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