1 Em artigo encaminhado a ZH, o juiz Marco Aurélio Martins Xavier, do Foro Regional do Sarandi, na Capital, contesta o uso pelo jornal da palavra “censura” ao 5 se referir à decisão do TJ de proibir a RBS de vincular nome e imagem de um vereador à série Farra das Diárias. Leio ______ reportagens que chamam “censura” a decisão que vetou reporta- 10 gens ofensivas a um vereador – ZH edi- ções de 2/9/2011, pág. 12; de 3/9/2011, pág. 14; e de 05/09/2011, pág. 13. É princípio sagrado a liberdade de im- prensa – art. 5.º, IV e IX, CF/88. Isso, po- 15 rém, está longe de revelar imunidades, o que tornaria os veículos de comunicação “senhores da verdade” e os cidadãos “re- féns deste senhorio”. Estado desenvolvido não se ______ com 20 arbítrio, o que se questiona com o Direi- to, a cuja submissão ninguém se evade, nem o próprio Judiciário. Assim, tachar jurisdição de “censura” é tão absurdo quanto considerar a imprensa “imacula- 25 da”. A norma que tutela essa liberdade está inserida em um sistema normativo, sen- do apenas mais um dos Princípios Cons- titucionais. Não sem razão temos na dig- 30 nidade da pessoa o fundamento do Es- tado Democrático de Direito – art. 1.º, III, CF/88 –, no qual o ser humano é o centro do sistema normativo, protegido de abu- sos, inclusive os causados pelo Estado. 35 Daí que, admitir que um Direito – liber- dade de informação – possa fulminar Ga- rantias ou Direitos Fundamentais é inad- missível! É contraditório que o Estado Brasileiro, 40 a um só tempo, acolha Dignidade como Princípio Fundamental e, na mesma cena legislativa, permita que honra, imagem, in- timidade e vida privada – Direitos e Ga- rantias de igual relevo – arts. 5.º, X, CF/88 – 45 sejam submetidos ao arbítrio e interesses da imprensa. Nem se diga que as indenizações pe- los abusos revelem-se suficientes para os interesses atingidos. Essa máxima che- 50 ga a ser ______, na exata medida em que supõe que alguma pecúnia possa ser su- ficiente para mitigar os prejuízos de uma publicação indevida. Se alguém duvida, reflita sobre a situação daquele francês, 55 acusado erroneamente por delito nos Es- tados Unidos: através da imprensa, ele foi condenado, definitivamente, inclusive para a comunidade internacional. Daí a indagação: algum ressarcimento econô- 60 mico poderia reparar a sua execração pública? E o ato foi de imprensa! O caso é típico de sensacionalismo atro- pelando direitos, prática muito comum no cenário midiático e principal alvo da tutela 65 jurisdicional. Decisão judicial não é censura, mas sim instrumento de justiça, paz social e a serviço de todos, como deve ser em um país civilizado.
Juiz Marco Aurélio M. Xavier. Disponível em: <http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a 3480361.xml&template=3898.dwt&edition=17907>. Acesso em: 11 set. 2011
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