A validade da alteração dos contratos individuais de trabalho dependerá:
a) do mútuo consentimento, sempre que previsto em cláusula contratual.
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b) da proposta do empregador, aceita pelo empregado, e ainda assim desde que suas condições não resultem prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
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c) de acordo coletivo específico, dirigido a todos os empregados do mesmo setor do estabelecimento.
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d) da vantagem indenizatória a ser dada ao empregado, como forma de reparação em caso de rebaixamento.
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e) da ausência de reflexos negativos na carreira, observados os critérios de promoção por merecimento e antiguidade.
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