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Comentários / Tribunal de Justiça - Piauí - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

Assinale a opção correta com referência ao processo de execução.

Resposta errada
a)

Proposta a execução, o credor perderá a legitimidade para cessão do crédito a partir da citação válida do devedor.

Resposta errada
b)

A prescrição ficará interrompida a partir da data em que for devidamente cumprido o mandado de citação

Resposta errada
c)

A prevenção será determinada a partir da citação, tanto para juízos da mesma competência territorial, quanto para os de distinta competência territorial.

Resposta correta
d)

A constituição do devedor em mora a partir da sua citação será inócua, pois a afirmação do inadimplemento é pressuposto da execução.

Resposta errada
e)

O devedor perderá a disponibilidade patrimonial a partir da citação, tornando-se inválido qualquer negócio posterior a esse limite.

Comentários

robsonns - 09/05/2012 / 05:24

"[...]Não comprovada a notificação e prévia constituição em mora do devedor, sua configuração ocorreu a partir da citação. [...] (Apelação Cível Nº 70033849878, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 05/05/2011)"
Fonte: http://br.vlex.com/vid/-276242231

robsonns - 09/05/2012 / 05:21

Letra D.

"REQUISITOS DA EXECUÇÃO
O capítulo III do Título I do Livro II do Código de Processo Civil, que versa sobre os “os requisitos necessários para realizar qualquer execução”, teve enorme influência de Enrico Tullio Liebman. Zavascki (2004, p. 239) diz que “segundo a doutrina liebmaniana, toda a execução tem um pressuposto prático, o inadimplemento, e um pressuposto legal, o título executivo”.

Araken de Assis (2006, p.136) afirma que, para Liebman, o título é “condição necessária e suficiente para execução” e o inadimplemento é a “situação de fato” que pode ensejar à execução. Dessa forma, o inadimplemento e o título seriam condições da ação executiva, relacionados ao “interesse de agir” e desvinculados, portanto, do mérito da causa.

No entanto, para Zavascki (2004, p. 241), quando se propõe uma ação executiva em que o título já está quitado, mais que a falta de interesse processual, haverá, no caso, improcedência da ação, impedindo que esta seja repetida. Nessa perspectiva, Araken de Assis (2006, p.137) afirma que “a averiguação do inadimplemento respeita ao mérito”.[...]"
Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1468&idAreaSel=15&seeArt=yes

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