Ajuizada ação sob o rito sumário, o autor requereu a exibição de determinados documentos e a realização de perícia, oferecendo, desde então, seus quesitos. Quinze dias antes da audiência de conciliação, o autor apresentou complementação do rol de testemunhas. Durante a audiência, o réu não compareceu, mas seu advogado, devidamente constituído, apresentou contestação e pedido contraposto, mantendo-se silente quanto à perícia.
Nessa situação hipotética,
a)
será necessária a reconvenção, devendo o pedido contraposto ser repelido, independentemente do exame de seu mérito. |
b)
o silêncio do réu diante do pedido de perícia contido na inicial importará preclusão do seu direito de apresentar quesitos. |
c)
o juiz deverá indeferir a exibição de documentos, incompatível com a celeridade do rito. |
d)
o réu deverá sofrer os efeitos da revelia porque não compareceu à audiência e frustrou etapa necessária. |
e)
ao autor não é possível a complementação do rol de testemunhas, sendo o indeferimento da oitiva o caminho necessário, independentemente de manifestação do réu. |
Letra B.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RITO SUMÁRIO. PEDIDO DE PERÍCIA. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 178 DO CPC.178CPCVisa o procedimento sumário à celeridade da prestação judicial. Dessa forma, conforme previsão inserta no art. 278 do CPC, cumpre à parte ré, ao contestar, se desejar, apresentar o rol de testemunhas requerer perícia, e formular quesitos, podendo indicar assistente técnico. Não é admissível a postulação em momento posterior, operando-se, portanto, a preclusão consumativa. Precedente do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº...278CPC
(TJRS AI 70044722734 RS , Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Data de Julgamento: 23/11/2011, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/11/2011)
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