Proposta ação de conhecimento em face de apenas um dos devedores solidários pelo pagamento total do débito,
a)
o réu poderá promover o chamamento dos demais devedores. |
b)
os demais devedores somente poderão ingressar no feito como assistentes. |
c)
o juiz deverá determinar a citação dos demais devedores. |
d)
o réu deverá nomear à autoria os demais devedores |
e)
o réu deverá denunciar à lide os demais devedores. |
Letra A. CPC:
"Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum"
Letra A.
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.
Letra A.
Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito. Com essa providência, o réu obtém sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os co-devedores, se tiver de pagar o débito. Segundo a própria finalidade do incidente, só o réu pode promover o chamamento ao processo. O chamamento ao processo está diretamente ligado às situações de garantia simples, isto é, àquelas hipóteses em que alguém deve prestar ao credor, perante quem é pessoalmente obrigado, o pagamento de um débito de que, afinal, não é ele o verdadeiro devedor, mas tão-somente o garante.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1723764-chamamento-ao-processo/#ixzz1uNVLG1VB
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