O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do fina- lismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas pu- ramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe- se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude”, que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.
(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)
Está inteiramente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
a)
Montesquieu valeu-se, em O espírito das leis, do conceito político de "virtude", escoimando essa palavra de qualquer ressonância de ordem moral ou religiosa. |
b)
Para que não se confundissem os leitores, Montesquieu advertiu-os que a palavra "virtude" ali empregada não detinha terminologia religiosa, conquanto apenas política. |
c)
Era mister de Montesquieu desconsiderar o desígnio divino, razão pela qual fixou no termo "virtude" o censo de sentido político que a palavra deveria transpirar. |
d)
Em O espírito das leis, propunha Montesquieu a tratar das instituições de fato humanas, tendo por isso empregado a palavra "virtude" em sentido material, e não teológico. |
e)
Ao conceito moral de "virtude" opôs-se Montesquieu, preterindo-o uma vez que lhe preferia no sentido político, tendo para isso alertado seus leitores em O espírito das leis. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.