Sobre as leis e os atos normativos que podem ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade:
I - Uma lei municipal que tenha entrado em vigor em 1989 poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
II - As únicas súmulas do STF que podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade são as súmulas vinculantes, segundo entendimento do próprio tribunal.
Está(ão) CORRETA(S):
a)
Apenas a afirmativa I. |
b)
Todas as afirmativas. |
c)
Apenas a afirmativa II. |
d)
Nenhuma das afirmativas está correta. |
Item II. incorreto?
Partindo dessas premissas, não é possível o controle de constitucionalidade das súmulas vinculantes, sob o seu aspecto material, sendo somente cabível a revisão e o cancelamento, por meio de procedimento próprio, tendo como fundamento a alteração legislativa, social ou o fenômeno da mutação constitucional [13], haja vista o pressuposto de que as súmulas vinculantes sempre nascem constitucionais.
Todavia, sob o aspecto formal, é possível o controle de constitucionalidade concentrado das súmulas vinculantes. Isso porque o procedimento a ser adotado se pauta num critério objetivo. Logo, se for aprovado um enunciado de súmula vinculante pelo quórum menor do que o estabelecido na constituição ou não sendo atendidos os pressupostos constitucionais contidos no art. 103-A, será cabível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. De outro lado, enquanto não for declarada inconstitucional, a aludida súmula vinculante poderá ser levada a efeito como se fosse uma súmula nos moldes ordinários.
Item I. Correto.
Contra ato normativo municipal cabe ADI estadual, perante o TJ.
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