Analise as afirmações abaixo.
I - A medida provisória terá força de lei apenas depois de aprovada pelo Congresso Nacional.
II - O veto do Presidente da República será sempre expresso, enquanto a sanção poderá ser tácita ou expressa.
III - O Congresso Nacional tem competência para derrubar o veto do Presidente da República, seja ele jurídico ou político.
Tem-se que é INCORRETO:
a)
o afirmado no item I. |
b)
o afirmado nos itens I e II. |
c)
o afirmado nos itens I e III. |
d)
o afirmado nos itens II e III. |
Veto - No Direito Constitucional e no Processo Legislativo brasileiros, o veto representa a discordância do Presidente da República em relação a um projeto. O veto pode ser total ou parcial. No que se refere ao seu conteúdo, o veto não pode ser fruto de uma decisão infundada do Presidente da República, devendo, sim, vir acompanhado de suas razões ? constitucionais ou de conveniência e oportunidade ? para posterior apreciação pelo Congresso Nacional. A maioria parlamentar requerida para rejeitar o veto presidencial é de maioria absoluta, contando com o número de membros (Deputados e Senadores) do Congresso Nacional. Desta forma, se o Congresso não conseguir derrubar o veto, a lei permanece como já sancionada e promulgada pelo Presidente da República. Mas, se o veto presidencial for rejeitado, é encaminhado ao Presidente da República para que promulgue e republique a lei.
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Item III. incorreto.
CF. "Art. 66 [...] § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."
Item III. incorreto.
CF. "Art. 66 [...] § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."
Item II.incorreto.
"No direito constitucional brasileiro, medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente."
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