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Comentários / PGE - Procuradoria Geral do Estado - Acre - Procurador do Estado - FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

A autorização parlamentar a que se refere o texto da Constituição da República (prevista em norma que remonta ao período imperial) — necessária para legitimar, em determinada situação, a ausência do chefe do Poder Executivo (ou de seu vice) do território nacional — configura:

Resposta correta
a)

instrumento constitucional de controle do Legislativo sobre atos e comportamentos dos nossos governantes.

Resposta errada
b)

uma intromissão descabida do Parlamento na gestão administrativa do Estado.

Resposta errada
c)

uma prática ultrapassada diante das novas tecnologias.

Resposta errada
d)

nenhuma das alternativas está correta.

Comentários

robsonns - 28/05/2012 / 04:47

Letra A.
"Governador e vice-governador do Estado – Afastamento do País por qualquer tempo – Necessidade de autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo – Alegada ofensa ao postulado da separação de poderes – Medida cautelar deferida. A fiscalização parlamentar como instrumento constitucional de controle do Poder Executivo: governador de Estado e ausência do território nacional. O Poder Executivo, nos regimes democráticos, há de ser um poder constitucionalmente sujeito à fiscalização parlamentar e permanentemente exposto ao controle político-administrativo do Poder Legislativo. A necessidade de ampla fiscalização parlamentar das atividades do Executivo – a partir do controle exercido sobre o próprio chefe desse Poder do Estado – traduz exigência plenamente compatível com o postulado do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput) e com as consequências político-jurídicas que derivam da consagração constitucional do princípio republicano e da separação de poderes. A autorização parlamentar a que se refere o texto da CR (prevista em norma que remonta ao período imperial) – necessária para legitimar, em determinada situação, a ausência do chefe do Poder Executivo (ou de seu vice) do território nacional – configura um desses instrumentos constitucionais de controle do Legislativo sobre atos e comportamentos dos nossos governantes. Plausibilidade jurídica da pretensão de inconstitucionalidade que sustenta não se revelar possível, ao Estado-membro, ainda que no âmbito de sua própria Constituição, estabelecer exigência de autorização ao chefe do Poder Executivo local, para afastar-se, ‘por qualquer tempo’, do território do País. Referência temporal que não encontra parâmetro na CR." (ADI 775-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-10-1992, Plenário, DJ de 1º-12-2006.)

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=4

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