A autorização parlamentar a que se refere o texto da Constituição da República (prevista em norma que remonta ao período imperial) — necessária para legitimar, em determinada situação, a ausência do chefe do Poder Executivo (ou de seu vice) do território nacional — configura:
a)
instrumento constitucional de controle do Legislativo sobre atos e comportamentos dos nossos governantes. |
b)
uma intromissão descabida do Parlamento na gestão administrativa do Estado. |
c)
uma prática ultrapassada diante das novas tecnologias. |
d)
nenhuma das alternativas está correta. |
Letra A.
"Governador e vice-governador do Estado – Afastamento do País por qualquer tempo – Necessidade de autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo – Alegada ofensa ao postulado da separação de poderes – Medida cautelar deferida. A fiscalização parlamentar como instrumento constitucional de controle do Poder Executivo: governador de Estado e ausência do território nacional. O Poder Executivo, nos regimes democráticos, há de ser um poder constitucionalmente sujeito à fiscalização parlamentar e permanentemente exposto ao controle político-administrativo do Poder Legislativo. A necessidade de ampla fiscalização parlamentar das atividades do Executivo – a partir do controle exercido sobre o próprio chefe desse Poder do Estado – traduz exigência plenamente compatível com o postulado do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput) e com as consequências político-jurídicas que derivam da consagração constitucional do princípio republicano e da separação de poderes. A autorização parlamentar a que se refere o texto da CR (prevista em norma que remonta ao período imperial) – necessária para legitimar, em determinada situação, a ausência do chefe do Poder Executivo (ou de seu vice) do território nacional – configura um desses instrumentos constitucionais de controle do Legislativo sobre atos e comportamentos dos nossos governantes. Plausibilidade jurídica da pretensão de inconstitucionalidade que sustenta não se revelar possível, ao Estado-membro, ainda que no âmbito de sua própria Constituição, estabelecer exigência de autorização ao chefe do Poder Executivo local, para afastar-se, ‘por qualquer tempo’, do território do País. Referência temporal que não encontra parâmetro na CR." (ADI 775-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-10-1992, Plenário, DJ de 1º-12-2006.)
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=4
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