O servidor público, diante de ordem manifestamente desconforme à legalidade, emanada de autoridade competente, pode:
a)
questionar a validade da determinação perante o órgão do Judiciário competente para julgar o conflito. |
b)
cumprir a determinação, pois não lhe é dado questionar ordem emanada de autoridade competente. |
c)
não dar cumprimento à ordem, inclusive como dever de cidadania peculiar ao Estado de Direito. |
d)
não dar cumprimento à ordem, ficando sujeito às consequências jurídicas pela desobediência à ordem superior. |
Letra C.
"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.)
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
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