De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado deve apresentar procuração para:
a) retirar autos de processos findos, no prazo previsto em lei.
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b) ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe o seu cliente.
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c) comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.
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d) examinar, em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos em andamento.
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